Enfermidades que Garantem a Isenção do Imposto de Renda – Parte 2 da Nossa Série sobre IR com Dr Fabrício Klein
- Comunicação ASOF PMDF
- 23 de mar.
- 2 min de leitura
Saudações, associados da ASOF PMDF!
Estamos de volta com mais um capítulo da nossa série sobre a isenção e restituição do imposto de renda com o Dr. Fabrício Klein, da assessoria jurídica, e hoje vamos explorar um ponto crucial: quais enfermidades asseguram esse direito para militares inativos e pensionistas. Vamos direto ao que interessa, com base na Lei 7.713/88, para que você entenda tudo de forma clara e prática!
As Enfermidades que Dão Direito à Isenção
A legislação brasileira, no artigo 6º da Lei 7.713/88, define as condições que garantem a isenção do imposto de renda. São dois incisos principais:
Inciso XIV: aplica-se aos militares inativos (reformados ou na reserva remunerada);
Inciso XXI: voltado às pensionistas de militares.
A lei lista doenças graves que, uma vez diagnosticadas, abrem caminho para o benefício.
Confira algumas delas:
Neoplasia maligna (câncer, de qualquer tipo);
Cardiopatias graves (problemas cardíacos sérios);
Cegueira (monocular ou binocular);
AIDS (inclusive HIV assintomático);
Doença de Parkinson;
Alienação mental;
Esclerose múltipla.
Além dessas, há outras, como tuberculose ativa, hanseníase e moléstia profissional. Nos próximos vídeos, vamos detalhar algumas dessas condições, como câncer e cardiopatias, para esclarecer dúvidas comuns.
O importante é: se você tem uma dessas doenças e é militar inativo ou pensionista, a isenção pode ser sua.
Como Funciona na Prática?
Para garantir o benefício, é essencial:
Comprovar o diagnóstico com laudo médico oficial (emitido por serviço público ou privado, dependendo do caso);
Ser militar inativo ou pensionista, com renda proveniente da reserva, reforma ou pensão militar.
Com esses requisitos atendidos, a isenção é aplicada aos seus proventos, aliviando o peso do imposto de renda. E mais: se você já pagou imposto nos últimos cinco anos enquanto tinha a doença, pode solicitar a restituição desses valores!
Por Que Isso É Relevante?
Imagine o impacto financeiro: um pensionista com renda de R$ 4.000 mensais, isento por cegueira, pode economizar cerca de R$ 660 por mês (considerando a alíquota de 27,5% sobre a faixa tributável em 2025). Isso é uma ajuda para mais qualidade de vida para você ou sua família.
O Que Fazer Agora?
Se você ou alguém que conhece pode se beneficiar, entre em contato com nossa equipe jurídica:
Telefone: (61) 3242-4518
WhatsApp: (61) 98625-8245
Procure o Dr Fabrício Klein para orientações ou para iniciar o processo. No próximo vídeo, vamos aprofundar o tema, começando com câncer e como comprovar essa condição. Fiquem ligados.
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